Novidades sobre a conversão de tempo especial insalubre

Na última semana, o SINDAGRI-RS tomou conhecimento de que os processos administrativos relativos à conversão do tempo especial insalubre (multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres) estão avançando, com a emissão de portarias que reconhecem o acréscimo de tempo correspondente.

Esses encaminhamentos representam um avanço significativo para os servidores do MAPA lotados no RS, que terão o tempo especial devidamente reconhecido, possibilitando a antecipação da aposentadoria ou, ainda, o recebimento antecipado do abono de permanência.

Recordamos que, em 2022, o Sindicato ajuizou Mandado de Segurança Coletivo para garantir que os pedidos de conversão de tempo especial insalubre apresentados pelos servidores do MAPA, lotados no RS, fossem analisados pelo Ministério da Agricultura. A decisão judicial foi favorável, assegurando esse direito.

Seguiremos acompanhando atentamente o andamento do processo judicial e, havendo novas informações, divulgaremos comunicado atualizado.

Orientações práticas aos servidores:

  • Com o acréscimo reconhecido, os efeitos práticos — como projeção de aposentadoria e cálculo do abono de permanência — passarão a considerar esse novo tempo. Assim, recomenda-se que os servidores continuem monitorando o andamento de seus processos no SEI;
  • Em caso de dúvidas, é possível buscar atendimento individualizado junto à assessoria jurídica do Sindicato para análise específica de cada situação;
  • Aqueles que ainda não protocolaram o pedido podem fazê-lo por meio do requerimento- modelo.

    Para acessar CLIQUE AQUI.

Para mais informações entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do Fone/Whatsapp (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br.