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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 

SECRETARIA EXECUTIVA 

COORDENACAO GERAL DE SUPORTE TECNICO E ADMINISTRATIVO 

COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 95/2023/SE/MAPA 

Brasília, 05 de dezembro de 2023

Aos Senhores(as) Secretários(as) de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, de Defesa Agropecuária - SDA, de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI, de Política Agrícola - SPA, Chefe de Gabinete do Ministro - GM, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASSPSD, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - AEST, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social - AECS, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - AEAPF, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, Corregedor - CORREG, Ouvidora - OUV, Consultora Jurídico - CONJUR, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA, Subsecretário de Tecnologia da Informação - STI, Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP, Coordenadora-Geral de Entidades de Vinculadas e Órgãos Colegiados - CGVOC, Coordenadora-Geral de Suporte Técnico e Administrativo - CGSTA, e Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências - CGAS com vistas aos Superintendentes de Agricultura e Pecuária dos Estados do AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO e no DF

 

 

Assunto: Comprovação de despesas realizadas com planos de saúde (não conveniados) - 2022 e 2023. 

 

Referência: Processo SEI MAPA nº 21000.085507/2023-08. 

 

 

Senhores(as) Dirigentes,

 

Ao cumprimentá-los, refiro-me aos procedimentos relativos à comprovação de despesas realizadas com planos de saúde, não conveniados, dos exercícios de 2022 e 2023, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, com redação dada pelo INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN /MGI Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, que altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Sobre o assunto vimos informar os procedimentos para a manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar, em folha de pagamento (Auxílio Saúde) e, ainda, prestar outros esclarecimentos.

A comprovação de pagamento da mensalidade do plano de saúde será realizada uma única vez para cada exercício para o qual seja necessária a referida comprovação.

Os comprovantes de pagamento referentes aos anos de 2022 e 2023, deverão ser apresentados até o dia 29 de fevereiro de 2024por meio do módulo de requerimento do Sigepe, com a documentação comprobatória necessária para manutenção do auxílio, tais como: 

I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; ou

II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, atestando sua quitação.

Ressaltamos que, o demonstrativo de pagamentos para Imposto de Renda ou qualquer outro documento deverá discriminar o valor mensal pago por titular e/ou dependentes, se houver. Não serão aceitos comprovantes que informem apenas o valor total.

A comprovação é OBRIGATÓRIA para todos os servidores, aposentados e pensionistas e deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde", no link https://www.gov.br/servidor/pt-br, conforme orientações abaixo: 

1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO 

1º Acessar: Portal do Servidor 

2º Clicar no ícone: Sigepe Servidor e Pensionista  

3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha; 

4º Clicar em: Requerimento (Clicar nas 3 linhas  ao lado do nome "Sigepe" na parte superior esquerda da página); 

5º Clicar em: Solicitar

6º Clicar em: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde

7º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR DOCUMENTO

8º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar; 

 

2º PASSO: INSERINDO ANEXO 

9º Clique em: INCLUIR ANEXO

10º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade; 

11º Clique em: INCLUIR NOVO

12º Clique em: ANEXAR e selecione o arquivo do Comprovante de Pagamento de Mensalidade;

13º Localize o documento na pasta armazenada no computador ou outro dispositivo que tenha armanezado seu arquivo; 

14º Clique em: ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar; 

Repetir o processo no caso de mais de um arquivo. 

 

3º PASSO: ENVIAR PARA ANÁLISE 

15º Registre Ciência

16º Clique em ENVIAR PARA ANÁLISE

Pronto! Seu requerimento foi enviado. 

 

4º PASSO: CONCLUSÃO 

Após análise dos documentos pela unidade de gestão de pessoas, você receberá um e-mail de notificação com o resultado da análise. Conforme resultado, seguir os seguintes passos: 

17º Acessar o sistema e clicar no requerimento em TAREFAS A FAZER

18º Providenciar correções, se for o caso e ENCAMINHAR PARA ANÁLISE, ou; 

19º Clicar no requerimento e registrar ciência; 

20º Clicar em DAR CIÊNCIA

Pronto! Seu requerimento foi concluído. 

Os servidores que não comprovarem o pagamento de plano de saúde, terão o benefício suspenso e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento autuará processo administrativo visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação. 

Conforme determina o § 2º do art. 54-A da Portaria Normativa nº 30/2023, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o período de comprovação não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto as unidades de gestão de pessoas. 

Os integrantes dos convênios ASSEFAZ e GEAP não precisam comprovar as despesas com plano de saúde.

Para maiores esclarecimentos, recomendamos que os servidores/pensionistas acessem os links abaixo, os quais possuem maiores informações sobre como acessar o Sigepe (web)/Sigac:

Acesso - Servidor e Pensionista - Como acessar o Sigepe (Web)/Sigac? 

Senha -  Primeiro Acesso - Como criar senha para acessar o Sigepe (Web)/Sigac?   

Senha - Servidor e Pensionista - Esqueci minha senha de acesso ao Sigepe(Web)/Sigac. Como proceder? 

Desbloqueio de usuário - Minha senha de acesso ao Sigepe(Web) está bloqueada. Como faço para efetuar o desbloqueio? 

Demais dúvidas poderão ser sanadas pela Central de Atendimento de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - CENTRAL/SGP, pelo e-mail: central.sgp@agro.gov.br ou telefones: (61) 3218 3488, 3218 2200, 3218 2283, 3218 2072 e 3218 3078.

 

Atenciosamente,

 

 

IRAJÁ LACERDA 

Secretário-Executivo do Ministério  

da Agricultura e Pecuária 


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Documento assinado eletronicamente por IRAJA REZENDE LACERDA, Secretário Executivo, em 05/12/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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