MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENACAO GERAL DE SUPORTE TECNICO E ADMINISTRATIVO
COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 95/2023/SE/MAPA
Brasília, 05 de dezembro de 2023
Aos Senhores(as) Secretários(as) de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, de Defesa Agropecuária - SDA, de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI, de Política Agrícola - SPA, Chefe de Gabinete do Ministro - GM, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASSPSD, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - AEST, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social - AECS, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - AEAPF, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, Corregedor - CORREG, Ouvidora - OUV, Consultora Jurídico - CONJUR, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA, Subsecretário de Tecnologia da Informação - STI, Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP, Coordenadora-Geral de Entidades de Vinculadas e Órgãos Colegiados - CGVOC, Coordenadora-Geral de Suporte Técnico e Administrativo - CGSTA, e Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências - CGAS com vistas aos Superintendentes de Agricultura e Pecuária dos Estados do AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO e no DF.
Assunto: Comprovação de despesas realizadas com planos de saúde (não conveniados) - 2022 e 2023.
Referência: Processo SEI MAPA nº 21000.085507/2023-08.
Senhores(as) Dirigentes,
Ao cumprimentá-los, refiro-me aos procedimentos relativos à comprovação de despesas realizadas com planos de saúde, não conveniados, dos exercícios de 2022 e 2023, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, com redação dada pelo INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN /MGI Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, que altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Sobre o assunto vimos informar os procedimentos para a manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar, em folha de pagamento (Auxílio Saúde) e, ainda, prestar outros esclarecimentos.
A comprovação de pagamento da mensalidade do plano de saúde será realizada uma única vez para cada exercício para o qual seja necessária a referida comprovação.
Os comprovantes de pagamento referentes aos anos de 2022 e 2023, deverão ser apresentados até o dia 29 de fevereiro de 2024, por meio do módulo de requerimento do Sigepe, com a documentação comprobatória necessária para manutenção do auxílio, tais como:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; ou
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, atestando sua quitação.
Ressaltamos que, o demonstrativo de pagamentos para Imposto de Renda ou qualquer outro documento deverá discriminar o valor mensal pago por titular e/ou dependentes, se houver. Não serão aceitos comprovantes que informem apenas o valor total.
A comprovação é OBRIGATÓRIA para todos os servidores, aposentados e pensionistas e deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde", no link https://www.gov.br/servidor/pt-br, conforme orientações abaixo:
1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO
1º Acessar: Portal do Servidor
2º Clicar no ícone: Sigepe Servidor e Pensionista
3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;
4º Clicar em: Requerimento (Clicar nas 3 linhas ao lado do nome "Sigepe" na parte superior esquerda da página);
5º Clicar em: Solicitar;
6º Clicar em: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;
7º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR DOCUMENTO;
8º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
2º PASSO: INSERINDO ANEXO
9º Clique em: INCLUIR ANEXO;
10º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;
11º Clique em: INCLUIR NOVO;
12º Clique em: ANEXAR e selecione o arquivo do Comprovante de Pagamento de Mensalidade;
13º Localize o documento na pasta armazenada no computador ou outro dispositivo que tenha armanezado seu arquivo;
14º Clique em: ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
Repetir o processo no caso de mais de um arquivo.
3º PASSO: ENVIAR PARA ANÁLISE
15º Registre Ciência;
16º Clique em ENVIAR PARA ANÁLISE;
Pronto! Seu requerimento foi enviado.
4º PASSO: CONCLUSÃO
Após análise dos documentos pela unidade de gestão de pessoas, você receberá um e-mail de notificação com o resultado da análise. Conforme resultado, seguir os seguintes passos:
17º Acessar o sistema e clicar no requerimento em TAREFAS A FAZER;
18º Providenciar correções, se for o caso e ENCAMINHAR PARA ANÁLISE, ou;
19º Clicar no requerimento e registrar ciência;
20º Clicar em DAR CIÊNCIA.
Pronto! Seu requerimento foi concluído.
Os servidores que não comprovarem o pagamento de plano de saúde, terão o benefício suspenso e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento autuará processo administrativo visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.
Conforme determina o § 2º do art. 54-A da Portaria Normativa nº 30/2023, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o período de comprovação não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto as unidades de gestão de pessoas.
Os integrantes dos convênios ASSEFAZ e GEAP não precisam comprovar as despesas com plano de saúde.
Para maiores esclarecimentos, recomendamos que os servidores/pensionistas acessem os links abaixo, os quais possuem maiores informações sobre como acessar o Sigepe (web)/Sigac:
Acesso - Servidor e Pensionista - Como acessar o Sigepe (Web)/Sigac?
Senha - Primeiro Acesso - Como criar senha para acessar o Sigepe (Web)/Sigac?
Senha - Servidor e Pensionista - Esqueci minha senha de acesso ao Sigepe(Web)/Sigac. Como proceder?
Demais dúvidas poderão ser sanadas pela Central de Atendimento de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - CENTRAL/SGP, pelo e-mail: central.sgp@agro.gov.br ou telefones: (61) 3218 3488, 3218 2200, 3218 2283, 3218 2072 e 3218 3078.
Atenciosamente,
IRAJÁ LACERDA
Secretário-Executivo do Ministério
da Agricultura e Pecuária
| Documento assinado eletronicamente por IRAJA REZENDE LACERDA, Secretário Executivo, em 05/12/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32529854 e o código CRC F6F0F5BD. |