Direto ao ponto: este informativo é destinado aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários lotados no Rio Grande do Sul, que ingressaram na carreira a partir de 2004.
Em cumprimento à decisão judicial proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato, no último dia 12, o Ministério da Agricultura publicou a Portaria SGP/MAPA nº 338, reconhecendo o direito à progressão funcional retroativa dos auditores fiscais lotados no RS, considerando a data de ingresso na carreira, para fins de contagem dos interstícios.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato, em 2021, para correção das progressões funcionais, pois a Administração estava utilizando interstícios fixos estabelecidos em lei, sem observar a data efetiva de ingresso na carreira. Tal entendimento atrasou a evolução dos auditores na carreira, gerando um prejuízo funcional e financeiro.
A partir da correção do enquadramento funcional, é necessário o ajuizamento de cumprimento de sentença individual para cobrança dos atrasados.
Quem tem direito à ação coletiva:
1) Auditor(a) Fiscal Federal Agropecuário(a), lotado no RS, que ingressou na carreira a partir de 2004 (independentemente de ser sócio).
2) Não ter ingressado com ação individual sobre o assunto.
O que fazer? É importante destacar que não haverá pagamento na via administrativa das diferenças salariais referentes às progressões já concedidas e que serão revisadas. Tais diferenças deverão ser reivindicadas por dentro do processo coletivo. Para receber os créditos judiciais, acesse o kit de documentos em WORD ou PDF e envie para bordas@bordas.adv.br.