O SINDAGRI-RS, através de sua assessoria jurídica (Bordas Advogados Associados), ajuizou hoje Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para manutenção em folha dos adicionais de insalubridade durante o período de calamidade pública de saúde decorrente do Coronavírus. O ajuizamento decorre dos descontos de insalubridade sofridos por servidores do MAPA que estão em trabalho remoto em decorrência da idade, de doença pré-existente ou porque têm filhos em idade escolar, impedindo-os de exercer suas atividades de forma presencial. A ação é uma resposta à Instrução Normativa 28/2020 do Ministério da Economia que determina a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais. No processo, o Sindicato sustenta que as ausências decorrentes de força maior devem ser consideradas como efetivo exercício para todos os fins, razão pela qual não poderia ser suspenso o pagamento dos adicionais. O pedido de antecipação de tutela apresentado pelo sindicato será apreciado pela Juíza do processo e tão logo haja decisão o sindicato informará aos associados. |
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